A lebre em Portugal: a lebre-ibérica, uma espécie à parte
Portugal é um caso particular na Europa: a lebre que aqui se caça não é a lebre-europeia, mas sim a lebre-ibérica, uma espécie exclusiva da Península. E esta lebre atravessa um período difícil desde o aparecimento de uma nova forma de mixomatose. Eis o que dizem as fontes portuguesas, e porque é que esta diferença de espécie é importante para qualquer projeto de gestão.

A única espécie de lebre do país
Segundo o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), a lebre-ibérica (Lepus granatensis) é a única espécie de lebre presente em Portugal, e a sua área de distribuição limita-se a uma parte da Península Ibérica[1][3]. A lebre-europeia (Lepus europaeus), descrita na nossa ficha Lebre-europeia, não faz, portanto, parte da fauna do país.
Tal como o coelho-bravo, a lebre-ibérica é uma espécie-chave dos ecossistemas mediterrânicos: conta-se entre as presas da raposa, do lince-ibérico, da águia-de-Bonelli, da águia-imperial-ibérica e do bufo-real[1].
Um declínio acentuado desde 2018
A UICN classifica a espécie como «Pouco Preocupante», mas o INIAV assinala que avaliações recentes em Espanha e em Portugal apontam para uma redução das populações de 55 a 75 %. O declínio começou já nos anos 1980, a par do do coelho, devido ao abandono das práticas agrícolas tradicionais, ao aumento da predação, a uma pressão cinegética por vezes excessiva face aos efetivos e a doenças como a cisticercose e a mixomatose, que surgiu na lebre em 2018[1].
Um estudo publicado em 2024 mediu o efeito desta mixomatose a partir dos dados de abate: em Portugal, o número de lebres abatidas desceu 10 % na primeira época e depois 30,9 % na época 2019-2020, uma queda menos brusca do que em algumas regiões de Espanha[2].
Uma vigilância sanitária ativa
O projeto nacional +Coelho 2, coordenado pelo INIAV, acompanha a sanidade do coelho e da lebre. Em 2019 detetou, pela primeira vez em Portugal, um herpesvírus da lebre (LeHV-5), inicialmente em animais também afetados por mixomatose nos distritos de Setúbal, Portalegre, Beja e Évora[1].
O INIAV apela a proprietários, gestores e caçadores para que comuniquem o aparecimento de lebres doentes ou mortas e recomenda suspender ou reduzir a caça à lebre em função dos efetivos e das contagens, como muitas zonas de caça já fizeram[1]. Em Torres Vedras, um centro de reprodução dedicado à salvaguarda da espécie, hoje designado LEPUS, acolheu em 2021 um ensaio de vacinação do projeto[3].
Regime da caça
A caça rege-se pela Lei de Bases Gerais da Caça e pelo respetivo diploma regulamentador (Decreto-Lei n.º 202/2004). As espécies cinegéticas, os períodos, os processos e os limites diários de abate são fixados por portaria do Governo; a portaria de 2021 permitia, nomeadamente, a caça à lebre «a corricão», isto é, com galgos, bem como com aves de presa (cetraria), e remetia para os planos de ordenamento e exploração cinegética de cada zona de caça[5]. Não reproduzimos as datas: consulte a portaria em vigor.
Criação, repovoamento e origem dos animais
Segundo as normas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a criação e a detenção de espécies cinegéticas em cativeiro para fins de repovoamento só são possíveis numa exploração autorizada; o pedido, dirigido ao ICNF, deve indicar, entre outros elementos, a proveniência dos animais. No caso da lebre, estas normas abrangem apenas a lebre-ibérica[4]. Para qualquer projeto, informe-se junto do ICNF. O nosso guia sobre a devolução da lebre à natureza apresenta as precauções básicas do ponto de vista francês.
A GIBIS, criador de caça instalado em Chatte, no departamento francês de Isère, cria aí lebrachos e propõe também lebres de captura da Europa Central: ver as nossas lebres. Trata-se de lebres-europeias, uma espécie diferente da lebre-ibérica. As fotografias desta página mostram a espécie no seu habitat e não representam os nossos animais.
Perguntas frequentes
Que lebre vive em Portugal?
Porque é que a lebre-ibérica diminuiu?
Quem fixa as regras da caça à lebre?
O Governo, através de uma portaria publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/2004, complementada pelos planos de cada zona de caça[5].
Podem usar-se lebres-europeias para repovoamento em Portugal?
A lebre-europeia é uma espécie diferente da do país, e as normas do ICNF sobre criação para repovoamento referem apenas a lebre-ibérica[4]. Informe-se junto do ICNF.
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Contacte-nosFontes
Esta página resume fontes públicas consultadas aquando da sua redação; não substitui a legislação em vigor nem o parecer da autoridade competente.
- [1]Lebre-ibérica (Lepus granatensis) – Alerta sobre a circulação de um herpesvírus (LeHV-5) nas populações de lebre-ibérica · INIAV – Projeto +Coelho 2 · iniav.pt
- [2]Effect of Myxoma Virus Species Jump on Iberian Hare Populations (Cardoso et al., Emerging Infectious Diseases 30(6), 2024) · Centers for Disease Control and Prevention (CDC) · wwwnc.cdc.gov
- [3]Notícia 121 – Reportagem ao Centro de Reprodução de lebre-ibérica pelo canal Cazavision · INIAV – GT +Coelho · iniav.pt
- [4]Normas orientadoras para elaboração dos pedidos de criação/detenção de exemplares de espécies cinegéticas em cativeiro · Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) · icnf.pt
- [5]Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio · Informador Fiscal (reprodução do Diário da República) · informador.pt